De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/90, do Ministério da Indústria e Energia, que transforma a Empresa Nacional de Urânio, E. P., em sociedade anónima, com a designação de ENU, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990