De ter sido rectificada a Portaria n.º 1191/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1990