Para um correcto entendimento deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições:
1) Superfície total de pavimento, também designada por STP - soma das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, excluindo os seguintes espaços:
- a)Espaços de uso público cobertos pela edificação;
- b)Terraços;
- c)Zonas de sótão sem pé-direito regulamentar;
- d)Caves destinadas a serviços técnicos ou a arrecadação, desde que não constituam fracções autónomas;
- e)Caves destinadas a estacionamento em cumprimento do exigido pelo presente Regulamento, desde que não constituam fracções autónomas;
- f)Caves destinadas a estacionamento em espaço não compartimentado (espaço aberto), podendo constituir fracções autónomas, desde que satisfeitos os requisitos referidos na alínea anterior;
2) ...
3) Empreendimentos turísticos de qualidade os que garantam:
Equipamento próprio de desporto e lazer, com as necessárias dependências de apoio e acessos independentes;
Uma cuidada integração paisagística e grande qualidade no tratamento dos espaços livres.