O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, devendo ser revisto obrigatoriamente ao fim de 10 anos de vigência ou sempre que a Câmara Municipal considere que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas, nos termos previstos no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
(ver documento original)