- 1 -Nas portas, portões, janelas, gradeamentos e tubos de queda só é permitido o uso de madeira, ferro ou alumínio lacado.
- 2 -Deverá ser utilizada a mesma cor em todos os elementos da mesma edificação, não sendo permitida a utilização de materiais na sua cor natural.
Artigo 18.º — Materiais e cores
Vigente desde: 06/09/2004