- 1 -Os pavimentos descobertos deverão ser drenados para que as águas pluviais ou de limpeza sejam facilmente encaminhadas para as sarjetas que ligam à rede geral.
- 2 -Quando justificável, poderão ser exigidos tratamentos às águas de escorrência ou de lavagem.
Artigo 26.º — Drenagem de pavimentos
Vigente desde: 06/09/2004