- 1 -A rede pública de esgotos apenas receberá efluentes similares aos domésticos.
- 2 -Não se verificando a condição prevista no número anterior, os efluentes serão obrigatoriamente sujeitos a um pré-tratamento da responsabilidade do estabelecimento industrial.
Artigo 29.º — Efluentes
Vigente desde: 06/09/2004