De acordo com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro a Margem é uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, e no caso das águas do mar tem, genericamente, uma largura de 50 m medidos a partir da linha máxima preia-mar de águas equinociais, integrando o domínio hídrico.