- 1 -Nos Espaços naturais de enquadramento identificados na Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, é interdita a realização dos seguintes atos e atividades:
- a)Realização de novas construções;
- b)Realização de obras de remodelação, reconstrução e conservação de edifícios licenciados destinados a habitação, empreendimentos e atividades turísticas, estabelecimentos de restauração e bebidas e a equipamentos coletivos, nos casos e nas condições que não sejam compatíveis com a manutenção do uso dominante do espaço natural;
- c)Abertura e consolidação de vias de acesso automóvel ou de áreas de estacionamento.
- 2 -Constituem exceções ao disposto no número anterior:
- a)A abertura e a consolidação de vias de acesso automóvel ou áreas de estacionamento diretamente associadas às praias e a infraestruturas de pesca ou recreio náutico, e às construções licenciadas ou previstas nos termos do presente Regulamento;
- b)A construção de percursos de peões, miradouros e outras estruturas de apoio à fruição pública dos espaços naturais, desde que resultantes de projeto aprovado;
- c)A instalação de equipamentos desportivos ou recreativos ao ar livre;
- d)Arranjos de áreas verdes de uso público, desde que seja convenientemente acautelada a drenagem das águas superficiais, em zonas de risco e na proximidade das arribas.
Artigo 76.º — Espaços naturais de enquadramento
Vigente desde: 03/03/2023