- 1 -A modificação de disposições do Plano só pode efectuar-se mediante um dos seguintes meios:
- a)Revisão do Plano nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
- b)Ajustamento de pormenor da rede viária ou dos limites físicos dos lotes, sem prejuízo da manutenção dos valores globais da área bruta de construção ou de pavimentos e dos usos regulamentados nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
...