- 1 -A classificação do solo segue a distinção básica entre as classes de solo rústico e de solo urbano, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
- 2 -A qualificação do solo processa-se através da sua integração nas várias categorias e subcategorias do solo urbano e rústico, apresentadas na planta de zonamento do Plano, que distinguem e desenvolvem as categorias e subcategorias do Decreto - Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
- 3 -Para efeitos da ocupação, uso ou transformação do solo consideram-se as seguintes categorias e subcategorias funcionais do solo rústico:
Espaços naturais e paisagísticos, compostos por:
Espaços naturais e paisagísticos 1 (ENP1);
Espaços naturais e paisagísticos 2 (ENP2);
Espaços naturais e paisagísticos 3 (ENP3);
Espaços naturais e paisagísticos 4 (ENP4);
Espaços agrícolas (EA);
Espaços florestais (EF), compostos por:
Espaços florestais de conservação (EF-C);
Espaços florestais de produção (EF-P);
Espaços florestais de restauração (EF-R);
Espaços florestais de proteção (EF-PT);
Espaços de ocupação turística, compostos por:
Espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q);
Espaços de ocupação turística - Parque Campismo e Caravanismo (EOT-PCC);
Espaços de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT-TER);
Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações, compostos por:
Espaços de equipamento;
Espaços de equipamento (EE);
Espaços de equipamento de desporto (EE-D);
Espaços canal (EC);
Áreas de edificação dispersa (AED);
- 4 -Para efeitos da ocupação, uso ou transformação do solo consideram-se as seguintes categorias e subcategorias funcionais do solo urbano:
Espaços habitacionais, compostos por:
Espaços habitacionais 1 (EH1);
Espaços habitacionais 2 (EH2);
Espaços habitacionais 3 (EH3);
Espaços urbanos de baixa densidade, compostos por:
Espaços urbanos de baixa densidade 1 (BD1);
Espaços urbanos de baixa densidade 2 (BD2);
Espaços urbanos de baixa densidade 3 (BD3);
Espaços urbanos de baixa densidade 4 (BD4);
Espaços urbanos de baixa densidade 5 (BD5);
Espaços urbanos de baixa densidade 6 (BD6);
Espaços de atividades económicas (EAE);
Espaços de uso especial, compostos por:
Espaços Turísticos (EUE-T);
Espaços de equipamentos 1 (EUE-E1);
Espaços de equipamentos 2 (EUE-E2);
Espaços de infraestruturas estruturantes (EUE-I);
Espaços verdes, compostos por:
Espaços de recreio e lazer ou cultura (EV-RL);
Espaços de desporto (EV-D);
Espaços de proteção e enquadramento (EV-PE).
- 5 -[Revogado.]
Artigo 17.º — […]
Vigente desde: 14/05/2026