- 1 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 1 (ENP1):
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 2 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 2 (ENP2):
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 3 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 3 (ENP3):
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 4 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 4 (ENP4):
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 5 -Excetuam-se dos números anteriores as situações que envolvam a concretização de projetos municipais de valorização ambiental, para uma utilização pública sustentável dos espaços naturais e paisagísticos, em conformidade com o disposto no Plano, nomeadamente para a unidade de execução (U.E. F), bem como todas as intervenções necessárias no âmbito da salvaguarda ambiental e proteção civil.
- 6 -As intervenções referidas no número anterior devem evitar intervir nas subcategorias ENP1 e ENP2, e encontram-se limitadas a um índice de impermeabilização de 5 % (0,05).
- 7 -[…]
Artigo 21.º — […]
Vigente desde: 14/05/2026