- 1 -São exceções às disposições específicas de determinada categoria de espaço do Plano, as operações urbanísticas em edifícios devidamente licenciados e com licença de utilização à data de aprovação do Plano.
- 2 -São também exceções às disposições específicas aplicáveis a cada categoria de solo urbano, as operações urbanísticas tituladas por alvará de loteamento válido e eficaz emitido à data da aprovação do Plano.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores qualquer alteração a alvarás de loteamento, alvarás de construção, ou qualquer outro título decorrente de uma operação urbanística, deverá conformar-se com as disposições do Plano, nas disposições aplicáveis.
Artigo 128.º — Regime especial
Vigente desde: 14/05/2026