- 1 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 1 (ENP1):
- a)É proibida a construção/edificação, bem como qualquer construção de apoio a atividades;
- b)Não é permitida a abertura de novos caminhos e arruamentos, exceto para a beneficiação dos existentes, nos termos do Plano;
- c)Deve ser mantida ou garantida uma permeabilidade do solo de 100 %;
- d)É proibida a alteração do solo e do coberto vegetal, incluindo para exploração florestal e agrícola;
- e)Não é permitido o fracionamento do solo;
- f)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 2 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 2 (ENP2):
- a)É proibida a construção/edificação, bem como qualquer construção de apoio a atividades;
- b)A abertura de novos caminhos e arruamentos encontra-se condicionada, sujeita a parecer prévio da Câmara Municipal de Sintra e dos Serviços de Proteção Civil, exceto para a beneficiação dos existentes, nos termos do Plano;
- c)Deve ser mantida ou garantida uma permeabilidade do solo de 100 %;
- d)É proibida a alteração do solo e do coberto vegetal, incluindo a exploração florestal e agrícola;
- e)Não é permitido o fracionamento do solo;
- f)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 3 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 3 (ENP3):
- a)É proibida a construção/edificação, bem como qualquer construção de apoio a atividades;
- b)Deve ser mantida ou garantida uma permeabilidade do solo de 95 %;
- c)Deve ser evitada a alteração do solo e do coberto vegetal, incluindo a exploração florestal e agrícola, exceto para intervenções que atuem na contenção do risco;
- d)Não é permitido o fracionamento do solo;
- e)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 4 -Na subcategoria de espaços naturais e paisagísticos 4 (ENP4):
- a)É proibida a construção/edificação, exceto para a construção de apoios agrícolas, até 10 metros quadrados de área bruta de construção, desde que a área afeta à respetiva classe de espaço seja superior ou igual a 5.000 metros quadrados;
- b)Deve ser mantida ou garantida uma permeabilidade do solo de 95 %;
- c)Deve ser evitada a alteração do solo e do coberto vegetal;
- d)Não é permitido o fracionamento do solo;
- e)As propriedades devem ser limitadas por marcos ou vedações que permitam a livre circulação das espécies de fauna identificadas pelo Plano nos espaços naturais e paisagísticos.
- 5 -Excetuam-se dos números anteriores as situações que envolvam a concretização de projetos municipais de valorização ambiental, para uma utilização pública sustentável dos espaços naturais e paisagísticos, em conformidade com o disposto no Plano, nomeadamente para a unidade de execução (U.E.F), bem como todas as intervenções necessárias no âmbito da salvaguarda ambiental e proteção civil.
- 6 -As intervenções referidas no número anterior devem evitar intervir nas subcategorias ENP1 e ENP2, e encontram-se limitadas a um índice de impermeabilização de 5 % (0,05).
- 7 -Por projetos municipais de intervenção ambiental entende-se os projetos de reflorestação de áreas florestais degradadas (com espécies florestais propostas pelo PMIF ou com espécies tradicionais da floresta portuguesa), projetos de limpeza e remoção de espécies consideradas invasoras, florestação de áreas sujeitas a erosão, ou qualquer outra situação onde se verifique a necessidade de intervenção dentro das boas práticas ambientais.
Artigo 21.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026