- 1 -Na categoria de espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações foram identificadas 2 subcategorias:
Espaços de equipamento (EE) - Áreas que possuem disponibilidade para a edificação e/ou manutenção das construções existentes para espaços de utilização coletiva;
Espaços de equipamento de desporto (EE-D) - Áreas que integram as áreas de golf em solo rústico, sendo condicionada a construção.
- 2 -Na subcategoria de espaços de equipamento (EE), as parcelas respeitam os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
- a)O índice máximo de ocupação (I.O) é de 0,04;
- b)O índice máximo de construção (I.C) é de 0,04;
- c)O índice máximo de impermeabilização é de 0,08;
- d)As construções não podem exceder os dois pisos de volumetria na mesma projeção.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os equipamentos de defesa nacional, segurança pública e de salubridade pública, que podem, desde que devidamente fundamentado usufruir dos indicadores da categoria de espaço de uso especial - espaços de equipamentos 2 (EUE-E2).
- 4 -Excetuam-se do número anterior o equipamento localizado no Lisbon Sport Club, que poderá usufruir dos indicadores da categoria de espaço de usos especial - espaços de equipamentos 1 (EUE-E1).
Artigo 34.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026