- 1 -A Câmara Municipal de Sintra poderá condicionar a aprovação de qualquer operação urbanística à prova da concretização dos objetivos específicos de cada UOPG.
- 2 -Para efeitos do número anterior podem ser solicitados estudos de especialidade ou o desenvolvimento de peças escritas e desenhadas complementares, bem como a respetiva declaração de conformidade e responsabilidade das equipas que produziram os vários trabalhos entretanto solicitados.
- 3 -A recusa de prova tem como consequência a recusa ou indeferimento da operação urbanística.
- 4 -A localização de construções deve ter em consideração a carta da estrutura ecológica municipal do Plano, e o levantamento paisagístico da área sujeita a intervenção urbanística, não sendo admitidas soluções que comprometam o património (construído e natural) existente.
Artigo 77.º — Disposições comuns
Vigente desde: 14/05/2026