Na AIE "Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna", numa faixa de proteção até 200 m dos locais estabelecidos no Anexo 2, são interditas todas as atividades suscetíveis de degradar os valores existentes e a envolvente paisagística em que se inserem, estando os atos e atividades compatíveis com os valores existentes, condicionados a parecer do ICNF.
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ANEXO 2
Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna
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ANEXO 3 - ANTERIOR ANEXO 2
Plano de Ordenamento do PNSAC (Anexo III)
Planta de ordenamento do concelho de Alcobaça
- 72101 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 72102 -ssaigt.dgterritorio.pt
617596371