- 1 -A rede rodoviária é constituída pela rede nacional e regional, rede municipal fundamental e rede viária urbana, identificadas na Planta de Ordenamento e no anexo VII a este Regulamento.
- 2 -A rede rodoviária nacional e regional integra as vias incluídas no Plano Rodoviário Nacional, sendo constituída pelos troços existentes e previstos do IC 26 e ER 108.
- 3 -A rede municipal fundamental integra as estradas nacionais desclassificadas, as estradas e caminhos municipais que desempenham um papel estruturante na organização da circulação viária e dos transportes, estando subdivididas em:
- a)Rede municipal principal;
- b)Rede municipal secundária.
- 4 -A rede viária urbana respeita às vias urbanas que servem de base aos aglomerados urbanos, assim como as vias de acesso que surgem das vias dos níveis hierárquicos referidos nos pontos 2 e 3 deste artigo no interior dos perímetros dos aglomerados urbanos.
Artigo 41.º — Hierarquia Viária
Vigente desde: 21/06/2017