O prazo para vigorar este Plano é de 10 anos, pelo que após esse período deve estar preparada a sua nova revisão. No entanto, até à publicação de uma revisão este mantém-se em vigor, podendo nos termos da lei a sua revisão ou alteração ocorrer antes de decorrer esse prazo.
Anexos ao Regulamento
Anexo I - Espaços de Interesse Patrimonial
- 1 -Núcleo antigo da Vila de Mesão Frio;
- 2 -Núcleo antigo de Cidadelhe;
- 3 -Núcleo antigo de Oliveira.
Anexo II - Espaços Naturais e de valor Paisagístico
- 1 -Sítios integrados na Lista Nacional de Sítios;
- 2 -Povoamentos florestais de espécies autóctones;
- 3 -Albufeira do Carrapatelo.
Anexo III - Espaços Culturais
Espaço de visitação:
Campo de Futebol de São Gonçalo (desativado).
Áreas de Vocação Religiosa:
São Silvestre
Cemitério de Mesão Frio
Capela de Nossa Senhora da Conceição
Igreja de São Caetano;
Igreja de São Martinho.
Anexo IV - Bens Patrimoniais Imóveis Classificados
- a)Classificados ou em vias de classificação
(ver documento original)
- b)Monumento Nacional:
Alto Douro Vinhateiro
Anexo V - Bens Patrimoniais Imóveis Não Classificados
(ver documento original)
Anexo VI - Ações, Atividades e Usos do Solo Sujeitas a Avaliação de Incidências Ambientais
- a)Florestação/reflorestação com espécies de rápido crescimento em áreas superiores a 5ha;
- b)Florestações para recuperação do coberto vegetal em áreas superiores a 5ha;
- c)Desflorestações destinadas à conversão para outro tipo de utilização das terras;
- d)Energias renováveis (eólica, solar, etc.);
- e)Construção de estradas municipais;
- f)Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas;
- g)ETARs;
- h)Hotéis e apartamentos turísticos localizados fora do solo classificado como urbano por plano municipal de ordenamento do território ou plano especial de ordenamento do território;
- i)Parques de campismo;
- j)Parques temáticos;
- k)Todas as ações e projetos cuja tipologia se encontre descritas no regime jurídico da AIA, mas cuja dimensão não obrigue a esse procedimento, poderão estar sujeitos a AIncA pelo que o ICNB deverá emitir parecer vinculativo;
- l)Linhas elétricas, linhas de metropolitano aéreas ou subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusivamente ou principalmente para transporte de passageiros;
- m)Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de unidades comerciais de dimensão relevante e parques de estacionamento, não abrangidos por PMOT.
Anexo VII - Rede Viária
(ver documento original)
610505987
- a)Classificados ou em vias de classificação