As operações urbanísticas que se encontram previstas nos Planos de Intervenção nas Praias, infraestruturas portuárias e respetivos acessos previstos em plano territorial em vigor, núcleos piscatórios e de recreio náutico, para a execução de Infraestruturas e instalações associadas ao desenvolvimento da Zona Industrial e Logística de Sines, bem como instalações com características amovíveis/sazonais, desde que as condições específicas do local o permitam, ficam excecionadas das interdições nas Faixas de Salvaguarda.