Declara o levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ― aprova as áreas objeto de exceção à suspensão (n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT) e as áreas suspensas (n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT).