- 1 -Nas ARPSI, aplicam-se as seguintes regras:
- a)Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos;
- b)Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade;
- c)Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
- 2 -Na classe de perigosidade baixa e muito baixa, deve atender-se ao seguinte:
- a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
- i)Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
- ii)Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações;
- b)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
- c)Não é permitida a construção de caves em área inundável.
- a)Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
Artigo 22.º-C — Novas Edificações em Solo Urbano
Vigente desde: 28/03/2025