A alínea b) n.º 1 do artigo 3.º e as alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 4.º, passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO I
[...]
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) Riscos (Cheias e Inundações).
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 62/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66/2024, de 03 de abril;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79/2024, de 22 de abril;
i) [...] »