1 - As operações de loteamento estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de urbanização, destinada a compensar o município pela realização das obras de infraestruturas gerais do concelho.
2 - A Assembleia Municipal de Almada fixará anualmente o valor da taxa municipal de urbanização (Tmu), segundo as situações a que a mesma se aplica.
3 - O pagamento da Tmu poderá ser feito em dinheiro ou em espécie, caso em que os terrenos ou construções assim obtidos são integrados no domínio privado do município.
4 - Nos núcleos históricos e áreas consolidadas, o pagamento da Tmu destina-se a compensar o município pela execução das obras de renovação integral das infraestruturas urbanísticas existentes nestas áreas.
(ver documento original)
ANEXOS
Unidades industriais isoladas
Atividades compatíveis com a malha urbana
1 - Instalação em prédio de habitação devidamente preparado
(ver documento original)
2 - Instalação em local contíguo aos prédios de habitação e convenientemente isolado destes
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
50834 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
50834 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
50834 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612479503