O espaço verde marginal à via rápida da Costa da Caparica deve prolongar-se funcionalmente no espaço verde de recreio e lazer anteriormente referido.
Artigo 34.º — Espaços verdes de proteção e enquadramento
Vigente desde: 08/08/2019
O espaço verde marginal à via rápida da Costa da Caparica deve prolongar-se funcionalmente no espaço verde de recreio e lazer anteriormente referido.