São alterados os artigos 4.º, 5.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 27.º, 28.º, 37.º, 38.º, 43.º, 44.º, 49.º e 91.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Constância, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 03 de abril;
- b)Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -[...].