- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Nas áreas inundáveis identificadas no PGRI-RH5A em vigor, as intervenções previstas nos números 1 e 2 deste artigo têm ainda de cumprir os requisitos e condições especificados nos números 7 a 30, inclusive, do artigo anterior.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 07/08/2024