São alterados ao regulamento do PDM, na sua atual redação, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 43.º, 48.º, 53.º, 54.º, 61.º, 68.º-A, 68.º-B, 73.º, 91.º, 109.º e 113.º e o anexo V, que passam a ter a redação que se segue.
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O PDM articula as orientações estratégicas dos instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores que abrangem o território municipal, incluindo a área abrangida pelo Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel, designado por POC-ACE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].