Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 28/07/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Disposições gerais de viabilização dos usos do solo
Seguinte · Artigo 19
Perigosidade de Incêndios Florestais