São alterados os artigos 3.º, 169.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Composição do Plano
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Riscos ao Uso do Solo III;
- g)Programação Estratégica.
Artigo 169.º
Âmbito e Identificação
- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações para cada categoria de espaço.
- 2 -As Áreas de Risco delimitadas, nas Cartas de Riscos ao Uso do Solo I e II, correspondem a:
- a)Riscos Naturais
- i)Hidrologia
Zonas Ameaçadas pelas Cheias.
Troços Críticos - Cheias Urbanas;
Inundação por Tsunami;
Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundação
- ii)Geodinâmica:
Instabilidade de vertentes;
Risco Sísmico.
- b)Riscos Mistos:
- i)Erosão hídrica do solo;