- 1 -Inserindo-se nas zonas de proteção, aplicam-se às zonas reservadas todas as disposições definidas no artigo anterior, sendo ainda, interdito:
- a)Realizar quaisquer construções que não constituam infraestruturas de apoio à utilização das albufeiras;
- b)Instalar muros, vedações ou movimentar terras que impeçam o livre acesso à margem e plano de água.
Secção II
Zonamento da área de intervenção
Subsecção I
Zonamento
Artigo 70.º-K — Zonas reservadas
Vigente desde: 09/07/2021