Nas áreas de uso agrícola integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode, é aplicável o regime definido no Capítulo VIII - Albufeira de Castelo do Bode.
Artigo 20.º-A — Áreas de uso agrícola integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode
Vigente desde: 13/07/2021