Nas áreas de uso florestal integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode é aplicável o regime definido no Capítulo VIII - Regime de Proteção da Albufeira de Castelo do Bode.
Artigo 27.º-A — Áreas de uso florestal integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode
Vigente desde: 13/07/2021