- 1 -No espaço compreendido dentro dos perímetros urbanos, na aceção referida no artigo anterior, é interdita a instalação de parques de sucata, depósitos de resíduos sólidos, depósitos de produtos explosivos, de produtos inflamáveis por grosso, de veículos e as operações de gestão de resíduos.
- 2 -...
- 3 -Nas categorias dos espaços predominantemente urbanos é admissível o recreio balnear, respetivas infraestruturas e equipamentos de apoio.
- 4 -Nas categorias dos espaços predominantemente urbanos os usos devem ser compatíveis com os admissíveis no Capítulo VIII - Regime de Proteção da Albufeira de Castelo do Bode.
Artigo 33.º — Restrições gerais
Vigente desde: 13/07/2021