- 1 -A zona terrestre de proteção compreende as seguintes áreas, como tal delimitadas na Planta de Ordenamento - Zonamento da Albufeira de Castelo do Bode:
- a)Uso urbano;
- b)Uso turístico;
- c)Uso agrícola;
- d)Uso florestal;
- e)Zonas de proteção e valorização ambiental;
- f)Zonas de recreio e lazer;
- g)Infraestruturas de abastecimento.
- 2 -A identificação e o regime de proteção, função do uso e ocupação estabelecidos, está definido nos artigos do presente capítulo.
- 3 -Sempre que se verifique a sobreposição de condicionantes de diferentes usos e atividades prevalecem as mais restritivas.
Artigo 59.º — Zonamento da zona terrestre de proteção
Vigente desde: 13/07/2021