- 1 -As zonas de proteção e valorização ambiental integradas no na zona de proteção da albufeira de Castelo de Bode encontram-se delimitadas na planta de ordenamento - zonamento da Albufeira de Castelo do Bode e correspondem a biótopos terrestres com importância para a conservação dos recursos e do património natural existentes e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica do território.
- 2 -As áreas de proteção e valorização ambiental regem-se pelas seguintes disposições:
- a)Não são permitidas obras de construção, sendo apenas admitidas obras de ampliação do edificado existente, nos termos dos artigos 58.º,65.º e 66.º e da alínea seguinte;
- b)As obras de ampliação, conservação e reconstrução a que se refere a alínea anterior em nenhuma situação poderão corresponder a um aumento total de área de construção superior a 25 m2 ou ao aumento de cércea.
Artigo 64.º — Identificação e regime
Vigente desde: 13/07/2021