- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Se houver transferências mútuas que signifiquem troca, o prazo referido no número um conta-se a partir da colocação no lugar de origem.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República
21 de julho de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
310659482
Artigo 6.º
Vigente desde: 11/08/2017