[Anterior artigo 50.º]
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- 2 -Nas situações de colmatação ou de substituição de quarteirões consolidados ou bandas de edifícios contíguos, o regime de edificabilidade a seguir deve respeitar as características de altura da edificação, volumetria e alinhamento da dominante envolvente, deixando, nestes casos, de se aplicar os regimes de edificabilidade específicos previstos no presente regulamento para as diferentes categorias de espaço.
- 3 -[...].
- 4 -[...].