- 1 -Exceto se a área já se encontrar dotada de equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, ou se localizar em áreas consolidadas, caso em que o promotor fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao município de acordo com regulamento municipal de urbanização e edificação, os projetos de loteamento ou operações de impacte relevante devem prever áreas destinadas àqueles fins dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes nos quadros seguintes:
Quadro 5
Parâmetros de dimensionamento mínimo de equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva
(ver documento original)
Quadro 6
Parâmetros de dimensionamento mínimo de infraestruturas - perfil dos arruamentos
(ver documento original)
- 2 -Quando as operações de loteamento e demais operações urbanísticas a que se refere o n.º 1 do presente artigo integrem novas vias coletoras ou distribuidoras principais, as áreas a elas destinadas são contabilizadas para efeitos de cálculo das áreas verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 101.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 17/08/2017