Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, nas operações de reconversão urbanística de solos ocupados por atividade industrial, agroindustriais legais e incompatíveis com o uso do solo previsto no presente Plano, pode o município admitir, na área a reconverter, uma majoração máxima de 25 % da área de construção e mais um piso, desde que:
- a)As atividades sejam relocalizadas dentro do município;
- b)Na nova ocupação sejam mantidos os valores históricos, patrimoniais ou culturais, nomeadamente de arquitetura industrial como tal reconhecidos pela Câmara Municipal;
- c)Respeitem os restantes parâmetros urbanísticos previstos para cada categoria e subcategoria do solo onde se inserem;
- d)Sejam garantidas adequadas condições de acessibilidade rodoviária.