- 1 -As regras aplicáveis à área Urbana de Alta Densidade são as seguintes:
- a)O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 5 (rés-do-chão + 4 pisos);
- b)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 3;
- c)O Índice de utilização é, no máximo, de 160 %;
- d)O Índice de ocupação do solo é, no máximo, de 20 %;
- e)Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 5 metros, excetuando-se para situações de encosto, em banda ou propostas de intervenção conjunta;
- f)Os afastamentos mínimos para o alçado tardoz são de 6 metros.
Artigo 61.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 17/08/2017