As regras aplicáveis à Área Urbana de Média Densidade são as seguintes:
- a)Na área urbana de média densidade de nível I, o número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 4 (rés-do-chão + 3 pisos);
- b)Na área urbana de média densidade de nível II, o número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 3 (rés-do-chão + 2 pisos);
- c)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2;
- d)O Índice de utilização é, no máximo, de 140 % e 120 %, respetivamente;
- e)O Índice de ocupação do solo é, no máximo, de 25 %;
- f)A altura da fachada admitida não poderá ser superior a 15 m para a área urbana de nível 1 e a 12 m para a área urbana de nível 2.