- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas Previstos contemplam áreas de expansão para Indústria, Armazenagem e Serviços.
- 2 -Estão incluídas nesta Categoria de Espaço as áreas específicas de ocupação industrial, de armazenagem e serviços previstos sem prejuízo da possibilidade de novas instalações industriais, ou de outros usos nomeadamente comerciais, de equipamento e serviços, os quais apenas se poderão instalar em parcelas autónomas das instalações industriais e desde que do facto não resultem condições de incompatibilidade nos termos do artigo 21.
- 3 -Os espaços de atividades económicas contemplam a seguinte subcategoria de espaço:
- a)Área de Indústria, Armazenagem e Serviços Prevista.
- 4 -A estas categorias de espaço aplica-se o definido no solo urbanizado correspondente.
Artigo 84.º — Espaços de atividades económicas previstos
Vigente desde: 17/08/2017