- 1 -O regime de uso do solo é o correspondente à categoria em que se implantam, salvo nas situações de servidões e restrições administrativas, em que se aplica o regime destas.
- 2 -A edificabilidade a adotar para cada uma das áreas integradas nesta categoria será a estritamente exigida pela própria natureza das infraestruturas ou instalações especiais que nelas venham a ser criadas.
Artigo 93.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 17/08/2017