- 1 -As servidões radioelétricas são garantidas pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, e pelo Decreto do Governo n.º 10/87, de 9 de fevereiro.
- 2 -As servidões radioelétricas específicas do concelho do Fundão são as seguintes:
- a)Feixe Hertziano Covilhã - Fundão;
- b)Feixe Hertziano Gardunha - Covilhã;
- c)Feixe Hertziano Gardunha - Guarda (Pedra do Vento);
- d)Feixe Hertziano Gardunha - Castelo Branco;
- e)Feixe Hertziano Trevim - Gardunha.
Artigo 34.º
Vigente desde: 22/08/2017