- 1 -A rede rodoviária nacional é constituída, no município do Fundão, pela rede fundamental e pela rede complementar, definida no plano rodoviário nacional em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho.
- 2 -As servidões rodoviárias bem como as zonas non aedificandi para as rodovias que constituem o plano rodoviário nacional são definidas nos Decretos-Leis n.os 222/98, de 17 de julho e 13/94, de 15 de janeiro.
- 3 -A atual rede rodoviária desclassificada pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, será integrada na rede rodoviária municipal após a sua transferência para a jurisdição autárquica.
- 4 -As servidões rodoviárias bem como as zonas non aedificandi para as rodovias desclassificadas pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, e que não constituem o plano rodoviário nacional são as definidas no art. 15.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/08/2017