De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de abril, carecem de licença da Câmara Municipal:
- a)As ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas;
- b)As ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável.