São introduzidas no Regulamento do PDM de Lisboa as seguintes alterações sistemáticas:
- a)Capítulo IV, Secção II, Subsecção I passa a ter a epígrafe "Espaços Centrais e habitacionais consolidados" - artigo 41.º e seguintes;
- b)Título III, Capítulo IV, Secção II, Subsecção III passa a ter a epígrafe "Espaços Verdes consolidados" - artigo 49.º e seguintes;
- c)Título III, Capítulo IV, Secção II, Subsecção V passa a ter a epígrafe "Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes" - artigo 56.º ;
- d)Titulo III, Capítulo IV, Secção II, Subseccção VI, é revogada a subsecção com a epígrafe "Espaços de uso especial ribeirinho";
- e)Título III, Capítulo IV, Secção III, Subsecção I passa a ter a epígrafe "Espaços Centrais e habitacionais a consolidar - artigo 59.º e seguintes;
- f)Título III, Capítulo IV, Secção III, Subsecção II passa a ter a epígrafe "Espaços de atividades económicas a consolidar - artigo 61.º e seguintes;
- g)Título III, Capítulo IV, Secção III, Subsecção III, que passa a ter a epígrafe "Espaços verdes a consolidar" - artigo 63.º e seguintes;
- h)Título III, Capítulo IV, Secção III, Subsecção IV passa a ter a epígrafe "Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar" - artigo 65.º e seguintes;
- i)Titulo III, Capítulo IV, Secção III, Subsecção V, é revogada a subsecção com a epígrafe "Espaços de uso especial ribeirinho".