A presente alteração do Regulamento do PDM de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.
Preâmbulo
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determina, nos termos do seu artigo 121.º n.º 1 alíneas a) e b), que a alteração por adaptação dos planos territoriais decorre da entrada em vigor de leis ou regulamentos, bem como da entrada em vigor de outros programas e planos territoriais com os quais devam ser compatíveis ou conformes, limitando-se este procedimento por adaptação a transpor e adequar o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do programa ou plano territorial que determinou a alteração com o PDM.
Procede-se, nestes termos, à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lisboa, com fundamento nos números 3 e 4 do Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), sendo que as alterações se limitam a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do plano territorial que determinou a alteração, designadamente, da entrada em vigor:
Do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios uniformes de classificação e qualificação do solo;
Do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados no domínio do ordenamento do território e do urbanismo;
Da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na atual redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o novo limite administrativo do município de Lisboa;
Da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que estabelece a Lei de Bases da Habitação;
Dos Planos de Urbanização e dos Planos de Pormenor adiante designados e que implicam alterações na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal:
- a)Plano de Urbanização Carnide Luz (Diário da República n.º 149, de 5 de agosto de 2013, 2.ª série, Aviso n.º 9948/2013);
- b)Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (Diário da República n.º 149, de 05 de agosto de 2014, 2.ª série - Aviso n.º 9017/2014);
- c)Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide (Diário da República n.º 163, de 26 de agosto de 2014, 2.ª série, Aviso n.º 9664/2014);
- d)Plano de Pormenor do Eixo Luz Benfica (Diário da República n.º 172, de 08 de setembro de 2014, 2.ª série - Aviso n.º 10067/2014);
- e)Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Mercado de Benfica (Diário da República n.º 64, 01 de abril de 2015, 2.ª série - Aviso n.º 3526/2015);
- f)Plano de Pormenor da Pedreira do Alvito (Diário da República n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, 2.ª série - Aviso n.º 1600/2016);
- g)Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa (Diário da República, n.º 125, de 01 de julho de 2016, 2.ª série - Aviso n.º 8302/2016);
- h)Plano de Pormenor 3 - PP3 - Zona Sul, Av. Marechal Gomes da Costa (Diário da República n.º 184, de 22 de setembro de 2017, 2.ª série - Aviso n.º 11018/2017);
- i)Plano de Pormenor do Aterro de Boavista Poente (Diário da República n.º 175, de 11 de setembro de 2018, 2.ª série, Aviso n.º 13019/2018);
- j)Plano de Pormenor do Casal do Pinto (Diário da República n.º 248, de 26 de dezembro de 2018, 2.ª série - Aviso n.º 19314/2018);
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na atual redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o novo limite administrativo do Município de Lisboa, é transposto para o PDM de Lisboa o regime consagrado nos seguintes Planos que já se encontravam em vigor à data da alteração aos limites administrativos do Município de Lisboa que integrou áreas anteriormente pertencentes ao Município de Loures:
- a)Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98 (Diário da República n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, 4.º suplemento, Série I-B, Portaria n.º 1130-C/99);
- b)Plano de Pormenor 4, Zona Norte, Beirolas - PP4 (Diário da República n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, 4.º suplemento, Série I-B, Portaria n.º 1130-B/99);
- c)Plano de Pormenor 5 - Zona de Sacavém - PP5 (Diário da República n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, 4.º suplemento, Série I-B, Portaria n.º 1130-C/99);
- d)Plano de Pormenor 6 - Parque do Tejo - PP6 (Diário da República n.º 303, de 31 de dezembro de 1999, 4.º suplemento, Série I-B, Portaria n.º 1130-C/99);
ANEXO
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa
Republicação (conforme a presente alteração por adaptação)