- 1 -Os espaços exteriores verdes de enquadramento a áreas edificadas, integrados nos corredores ecológicos, compreendem os espaços verdes de uso público e os logradouros privados e devem garantir a continuidade da estrutura ecológica, privilegiando-se, nos mesmos, a instalação de espaços permeáveis e de eixos arborizados.
- 2 -Nos espaços verdes de uso público não é admitida construção, com exceção de equipamentos de apoio ao recreio e lazer, bem como quiosques, estruturas amovíveis e estacionamento em subsolo nos casos em que a construção do estacionamento não ponha em causa a subsistência das componentes vegetais e patrimoniais da paisagem urbana.
- 3 -As intervenções nestes espaços estão sujeitas a projeto de espaços exteriores.
Artigo 15.º — Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas
Vigente desde: 04/09/2020